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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, profissionais da Psicologia, Serviço Social

Período de Inscrições:

06/01/2025 a 15/01/2025

Publicação da lista de Inscrições Habilitadas para Análise de Currículos/Documentos
Apresentação de Recurso
das 8:00hs de 17/01/2025 até às 18:00hs de 18/01/2025

Formulário de Apresentação de Recurso Disponível na Área do Inscrito

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, profissionais da Psicologia, Serviço Social

Período de Inscrições:

06/01/2025 a 15/01/2025

Publicação da lista de Inscrições Habilitadas para Análise de Currículos/Documentos
Apresentação de Recurso
das 8:00hs de 17/01/2025 até às 18:00hs de 18/01/2025

Formulário de Apresentação de Recurso Disponível na Área do Inscrito

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Público Alvo

Psicólogos e Assistente Social

PERÍODO DO EVENTO

.

VAGAS

Verificar no Edital

CARGA HORÁRIA

Jornada de trabalho 30h/sem

LOCAL

.

z-periodo

PERÍODO DO EVENTO

.

vagas_ok

VAGAS

Verificar no Edital

LOCAL

LOCAL

.

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CARGA HORÁRIA

Jornada de trabalho 30h/sem

INVESTIMENTO

Taxa de Inscrição: Não será cobrada

DESCRIÇÃO

Publicação do Edital de abertura

(clique aqui para acessar o edital )

 

.

PROGRAMAÇÃO

Edital 001/2025 – Anexo I – Cronograma – atualizado: 16/01/2025

ETAPAS DATAS
Publicação do Edital de abertura (clique aqui para acessar o edital) 03/01/2025
Retificação do Edital de abertura 06/01/2025
Período de INSCRIÇÃO/ENTREGA DE DOCUMENTOS 06/01/2025 a 15/01/2025
Última atualização abaixo:
Publicação no site eletrônico da HUTec das Inscrições Habilitadas para Análise de Currículos/Documentos 16/01/2025
Prazo para Recurso das Inscrições NÃO HABILITADAS para Análise de Currículos/Documentos Das 8:00hs de 17/01/2025
até às 18:00hs de 18/01/2025
Análise de Currículos / Documentos 20/01/2025 a 02/02/2025
Resultado e Publicação no Site Eletrônico da HUTec da Classificação Preliminar 03/02/2025
Prazo para Recurso do Resultado da Classificação Preliminar Das 8:00hs de 04/02/2025
até às 18:00hs de 06/02/2025
Análise dos Recursos da Classificação Preliminar 07/02/2025 a 10/02/2025
Classificação Final e Chamamento Inicial para Assinaturas dos Contratos 11/02/2025
Assinaturas dos Contratos 12/02/2025 a 14/02/2025
Inicio de Atividades 17/02/2025

OUTRAS INFORMAÇÕES

Dúvidas Frequentes

1 – Onde encontro a FICHA DE CADASTRO exigida para a inscrição?
Ficha de cadastro e o Formulário eletrônico de inscrição são a mesma coisa.
A ficha de cadastro é o próprio formulário eletrônico de inscrição onde o candidato informa dados pessoais endereços e demais dados solicitados no ato da inscrição. Trata-se do formulário eletrônico que aparece após a inserção do número do CPF, e após fazer a seleção da área de atuação durante o processo de cadastramento.
Não é necessário anexa-la, pois já é preenchida durante o cadastro de sua inscrição ao preencher seus dados pessoais;

2 – Como posso comprovar a atuação na área profissional para a qual pretendo me inscrever?
Comprovante de atuação na área se faz a partir da apresentação de documentos que comprovem a realização de atividade de psicólogo ou assistente social, a exemplo de CTPS assinada, contrato de trabalho, outro comprovante de exercício partir profissional no caso de autônomos .

3 – O comprovante de endereço deve estar em nome do candidato?
Comprovante de endereço deve ser em nome do candidato, a exemplo de correspondência, contas de água, luz, internet, que permitam essa identificação. O documento deve ser atualizado, não excedendo o prazo de 60 dias.

4 – Em que momento devo enviar os documentos exigidos para a inscrição e os demais títulos para pontuação?
Todos os documentos devem ser inseridos no ato da inscrição, em campo próprio no site, que aparece ao candidato logo após o preenchimento da ficha cadastral, “o candidato transmite todos os documentos comprobatórios determinada pelo gabarito de avaliação de títulos em um único documento em PDF”.

5 – É obrigatória a inscrição no órgão de classe da área para a qual desejo me inscrever?
No ato da inscrição é obrigatória a comprovação do registro no órgão de classe da categoria profissional para a qual o candidato deseja se inscrever.

6 – Posso ser inscrito no órgão de classe da categoria profissional de outro Estado?
O Edital exige que o candidato seja registrado no órgão de classe do Estado do Paraná.

7 – Posso me inscrever se ainda não terminei a graduação?
No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação de diploma de graduação da área profissional para a qual o candidato deseja se inscrever.

8 – Tenho graduação na área profissional exigida pelo Edital, mas não tenho atuação prática.
Para fins de inscrição e também de pontuação de “Tempo de Experiência” prevista no Edital será considerada tão somente a atuação profissional como psicólogo ou assistente social.

9 – A relação de número de vagas para ampla concorrência e afrodescendentes/indígenas não necessária para o Edital.

10 – O protocolo de inscrição no Conselho Regional de Psicologia ou de Serviço Social pode ser usado como comprovante de registro nesses órgãos?
O protocolo somente poderá ter validade como documento comprobatório de registro no Conselho Regional de Psicologia ou de Serviço Social se constar a informação de já existir inscrição definitiva do profissional (e consequentemente habilitação ao exercício profissional), e não apenas protocolo de requerimento de inscrição.

11 – Estou tentando enviar um arquivo PDF compactado, mas no momento do envio diz que a extensão não é permitida. Neste arquivo consta toda documentação exigida para envio, desde documentos pessoais, comprovantes profissionais, etc. Como proceder nesse caso?
Certifique-se de que o arquivo a ser anexado ao sistema seja realmente um arquivo do tipo pdf, e que o mesmo esteja no tamanho máximo permitido de 50 MB.

12 – Duvidas de comprovante de endereço; mas, eu moro com minha mãe e conta está no nome dela ou não tenho comprovante de endereço em meu nome. Posso me inscrever?
Há vários documentos aptos à comprovação de endereço como correspondências de qualquer natureza. Na hipótese de inexistência de qualquer documento em nome do candidato, deve ser apresentada declaração da pessoa em nome de quem constem os comprovantes, atestando a residência do candidato, sob pena de falsidade documental. A declaração deve ser assinada pelo declarante com reconhecimento de firma.

13 – A respeito dos documentos obrigatórios, para aqueles que não tem experiência profissional em registro em carteira e tem somente experiência de estágio poderá concorrer ao processo seletivo? Ou o tempo de estágio conta como experiência profissional?
Aqueles que não tenham experiência profissional (atuação como psicólogo ou assistente social) comprovada não receberão a pontuação por este item (vide Anexo II do Edital). Atuação como estágio não é considerada para fins de experiência profissional.

14- Como é o modelo de declaração para psicólogo autônomo, para fins de comprovação de atividade profissional?
Não há modelo específico, podendo o candidato se valer de declaração que contenha as informações necessárias à comprovação do exercício de atividade autônoma.
Download – Modelo Declaração de Autônomo

15- Como solicito recurso?
No período especifico para solicitar recurso é necessário clicar em “Já estou Inscrito” e usar suas credenciais para acessar a área do inscrito.

16 – Quanto a Inabilitação
A Inabilitação corresponde falta de pagamento ou a ausência de documentos obrigatórios exigidos no Edital de Abertura, após verificação da documentação enviada no ato de inscrição, por Comissão Examinadora.

17- Quanto a taxa de inscrição:
Não será necessária nem cobrada. Para aqueles que já efetuaram o pagamento, o valor foi estornado.

18- Para solicitar a declaração de participação da Formação da Uel, envie e-mail para projetoformadores@uel.br.

19- O que é um Currículo descritivo e documental:
Um Currículo descritivo e documental é um documento, geralmente em formato PDF, que reúne informações detalhadas sobre a formação, experiências e realizações de uma pessoa. Ele tem como foco agrupar a documentação pessoal e apresentar os comprovantes exigidos no edital de um processo seletivo. Esse tipo de currículo é comumente utilizado em seleções que envolvem análise documental para comprovação de pontuação objetiva.

20- Ainda sobre a documentação a ser anexada (importante):
Só é permitido anexar um único arquivo em PDF.
O candidato é responsável por gerar esse arquivo, reunindo toda a documentação e os comprovantes exigidos pelo edital, que comprovem a pontuação indicada por ele ao preencher o gabarito de avaliação no sistema de inscrição.

21- Qual a diferença entre o documento comprobatório de inscrição junto ao respectivo conselho de classe para a Certidão de Regularidade que pede no Edital?
Eles não são a mesma coisa? Nem sempre s documentos são idênticos, pois a comprovação de inscrição diz respeito somente à vinculação ao Conselho e pode ser feita com a carteira de identidade profissional, por exemplo. Diferentemente, a certidão de regularidade diz respeito à quitação de anuidades/mensalidades e obrigações exigidas pelo Conselho.

22- Trabalhei 9 meses em um projeto. Como devo informar esse tempo em campos que pedem o tempo de experiência em meses e em anos?
No campo que pede meses: Informe 9 meses diretamente.
No campo que pede anos: Converta os meses em anos de forma proporcional. Para 9 meses, divida 9 por 12:
exemplo: 9 meses÷12=0,75 ano. Portanto, você deve informar 0.75 no campo que solicita informar anos de experiência.

23- Acabei de efetuar meu cadastro, onde anexo meu arquivo PDF com minha documentação?
Após concluir seu cadastro, localize o botão “.. Anexar Arquivo Unificado e Preencher Gabarito com Critérios de Pontuação.” no sistema.
Caso tenha dúvidas sobre como proceder, assista ao vídeo tutorial disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=e2A2C94nKWQ.

 

Para eventuais dúvidas não esclarecidas pela lista acima:

E-mail: projetoformadores25e26@hutec.com.br

WhatsApp via Chat (43) 99122-0724