EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, profissionais da Psicologia, Serviço Social
Período de Inscrições:
08/07/2024 até 17/07/2024 – Inscrições Encerradas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, profissionais da Psicologia, Serviço Social
Período de Inscrições:
08/07/2024 até 17/07/2024 – Inscrições Encerradas
Público Alvo
Psicólogos e Assistente Social
PERÍODO DO EVENTO
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VAGAS
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CARGA HORÁRIA
Jornada de trabalho 30h/sem
LOCAL
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PERÍODO DO EVENTO
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VAGAS
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LOCAL
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CARGA HORÁRIA
Jornada de trabalho 30h/sem
INVESTIMENTO
Inscrições Gratuitas
DESCRIÇÃO
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PROGRAMAÇÃO
Edital 001/2024 – Anexo I – Cronograma – atualizado: 10/12/2024
ETAPAS | DATAS |
---|---|
Publicação do Edital de abertura | 08/07/202 |
Período de INSCRIÇÃO/ENTREGA DE DOCUMENTOS | 08/07/2024 à 17/07/2024 23h59 |
Publicação do Edital 002/2024 de Preliminar dos Habilitados/Credenciados | 24/07/2024 |
Prazo para Recurso do Edital Preliminar da classificação a partir da análise de documentos | 25/07/2024 14h00 à 29/07/2024 23h59 |
Publicação do Edital 003/2024 Definitivo da classificação a partir da análise de documentos e Homologação do resultado final | 05/08/2024 18h00 |
Para assinatura de contratos dos CONVOCADOS é necessário um RECADASTRAMENTO (clique aqui para iniciar o processo) | 05/08/2024 21h00 à 13/08/2024 23h59 |
Previsão para início das atividades presenciais | 15/08/2024 |
Etapas atualizadas | |
COMUNICADO OFICIAL – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA INTERDISCIPLINAR E MULTIPROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PROJETO ENCERRADO 15/12/2024 |
[Acessar como Candidato] |
OUTRAS INFORMAÇÕES
Prezados profissionais do Projeto Formadores:
A Fundação de apoio HUTec reforça a informação já repassada que não emitirá certificados ou declarações.
Conforme explicado na última live, a UEL, através da Coordenação do Projeto, poderá emitir declarações de participação, seguindo as regras estabelecidas por eles. Para tanto, contactar a Coordenação do Projeto.
Com relação a comprovação da prestação de serviços, a documentação já disponibilizada que fará a comprovação será:
1) Contrato de prestação de serviço disponibilizado na área de inscrito;
2) Edital de convocação, contendo nome do profissional e início das atividades (comprovando o início);
3) Termo de Desligamento, caso tenha se desligado antecipadamente ou Comunicado de encerramento do Projeto, que conterá a data final da prestação da atividade.
4) O contrato é padronizado, não contendo a data de início de atividades e saída. Estas datas são comprovadas em anexo ao contrato com o edital de convocação do profissional, para início da sua atividade e o Termo de Desligamento, caso ele tenha se desligado antecipadamente, ou o comunicado oficial de encerramento do Projeto.
Dúvidas Frequentes sobre o Edital do Paraná Educação
Caso sua dúvida não seja esclarecida pela lista abaixo, envie-a para o coordenação do projeto no e-mail: projetoformadores@uel.br
1 – Onde encontro a FICHA DE CADASTRO exigida para a inscrição?
Ficha de cadastro e o Formulário eletrônico de inscrição são a mesma coisa.
A ficha de cadastro é o próprio formulário eletrônico de inscrição onde o candidato informa dados pessoais endereços e demais dados solicitados no ato da inscrição. Trata-se do formulário eletrônico que aparece após a inserção do número do CPF, e após fazer a seleção da área de atuação durante o processo de cadastramento;
2 – Como posso comprovar a atuação na área profissional para a qual pretendo me inscrever?
Comprovante de atuação na área se faz a partir da apresentação de documentos que comprovem a realização de atividade de psicólogo ou assistente social, a exemplo de CTPS assinada, contrato de trabalho, outro comprovante de exercício partir profissional no caso de autônomos .
3 – O comprovante de endereço deve estar em nome do candidato?
Comprovante de endereço deve ser em nome do candidato, a exemplo de correspondência, contas de água, luz, internet, que permitam essa identificação. O documento deve ser atualizado, não excedendo o prazo de 60 dias.
4 – Em que momento devo enviar os documentos exigidos para a inscrição e os demais títulos para pontuação?
Todos os documentos devem ser inseridos no ato da inscrição, em campo próprio no site, que aparece ao candidato logo após o preenchimento da ficha cadastral, “o candidato transmite todos os documentos comprobatórios determinada pelo gabarito de avaliação de títulos em um único documento em PDF”.
5 – É obrigatória a inscrição no órgão de classe da área para a qual desejo me inscrever?
No ato da inscrição é obrigatória a comprovação do registro no órgão de classe da categoria profissional para a qual o candidato deseja se inscrever.
6 – Posso ser inscrito no órgão de classe da categoria profissional de outro Estado?
O Edital exige que o candidato seja registrado no órgão de classe do Estado do Paraná.
7 – Posso me inscrever se ainda não terminei a graduação?
No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação de diploma de graduação da área profissional para a qual o candidato deseja se inscrever.
8 – Tenho graduação na área profissional exigida pelo Edital, mas não tenho atuação prática.
Para fins de inscrição e também de pontuação de “Tempo de Experiência” prevista no Anexo II Edital será considerada tão somente a atuação profissional como psicólogo ou assistente social.
9 – A relação de número de vagas para ampla concorrência e afrodescendentes/indígenas não necessária para o Edital.
10 – O protocolo de inscrição no Conselho Regional de Psicologia ou de Serviço Social pode ser usado como comprovante de registro nesses órgãos?
O protocolo somente poderá ter validade como documento comprobatório de registro no Conselho Regional de Psicologia ou de Serviço Social se constar a informação de já existir inscrição definitiva do profissional (e consequentemente habilitação ao exercício profissional), e não apenas protocolo de requerimento de inscrição.
11 – Estou tentando enviar um arquivo PDF compactado, mas no momento do envio diz que a extensão não é permitida. Neste arquivo consta toda documentação exigida para envio, desde documentos pessoais, comprovantes profissionais, etc. Como proceder nesse caso?
Certifique-se de que o arquivo a ser anexado ao sistema seja realmente um arquivo do tipo pdf, e que o mesmo esteja no tamanho máximo permitido de 50 MB.
12 – duvidas de comprovante de endereço; mas, eu moro com minha mãe e conta está no nome dela ou não tenho comprovante de endereço em meu nome. Posso me inscrever?
Há vários documentos aptos à comprovação de endereço como correspondências de qualquer natureza. Na hipótese de inexistência de qualquer documento em nome do candidato, deve ser apresentada declaração da pessoa em nome de quem constem os comprovantes, atestando a residência do candidato, sob pena de falsidade documental. A declaração deve ser assinada pelo declarante com reconhecimento de firma.
13 – A respeito dos documentos obrigatórios, para aqueles que não tem experiência profissional em registro em carteira e tem somente experiência de estágio poderá concorrer ao processo seletivo? Ou o tempo de estágio conta como experiência profissional?
Aqueles que não tenham experiência profissional (atuação como psicólogo ou assistente social) comprovada não receberão a pontuação por este item (vide Anexo II do Edital). Atuação como estágio não é considerada para fins de experiência profissional.
14- Como é o modelo de declaração para psicólogo autônomo, para fins de comprovação de atividade profissional?
Não há modelo específico, podendo o candidato se valer de declaração que contenha as informações necessárias à comprovação do exercício de atividade autônoma.
Download – Modelo Declaração de Autônomo
15- Como solicito recurso?
No período especifico para solicitar recurso é necessário clicar em “Já estou Inscrito” e usar suas credenciais para acessar a área do inscrito.
16- Informações sobre Edital de Habilitação/Credenciamento
Clique aqui para acessar informativo
17 – Quanto a Inabilitação
A Inabilitação corresponde a ausência de documentos obrigatórios exigidos no Edital de Abertura, após verificação da documentação enviada no ato de inscrição, por Comissão Examinadora.